acordao
Site de venda de veículos é condenado por concorrência desleal
Empresa invadiu banco de dados de outro portal e obteve dados de clientes. quarta-feira, 29 de agosto de 2012
A 1ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença que proíbe a Websis Tecnologia de acessar/invadir os cadastros de clientes da Web Motors S/A, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada acesso indevido. A decisão da 16ª vara Cível de Brasília entendeu que a conduta da ré configurou concorrência desleal.
A Web Motors conta que mantém um site cujo principal atrativo são os anúncios de compra e venda de veículos disponibilizados em suas páginas eletrônicas. Registra que os anúncios são precedidos da elaboração de cadastros, nos quais são inseridos os dados pessoais de seus clientes, sendo-lhes garantida absoluta privacidade. Afirma, contudo, que seus clientes começaram a reclamar que outro site lhes oferecia serviços idênticos, dias após anunciarem na autora, sendo comprovado que se tratava da empresa ré.
Em sua defesa, a Websis confirma que acessava regularmente a página da autora, sem que tivesse havido "quebra de senha", motivo pelo qual não se poderia falar em "invasão" ao sítio eletrônico desta.
Ao analisar a ação, a magistrada singular anotou que: "Como é sabido, na atualidade, um cadastro de consumidores é de muita valia, sobretudo para quem comercializa pela internet". Ela afirma ser reprovável o comportamento da ré ante a utilização indevida de dados cadastrais de clientes da autora, o que estaria prejudicando sua imagem comercial e financeira, com o aliciamento dos clientes. "Trata-se, pois, de prática abusiva que prejudica os negócios da autora. É um caso de concorrência desleal, vedada pela legislação brasileira", concluiu.
No mesmo sentido, os desembargadores da turma Cível entenderam que "Se a dinâmica dos fatos denota o desvio de finalidade praticado pela demandada, no que tange à obtenção de informações ocultas dos clientes do site de venda de automóveis concorrente e