acordao
Etimologia – directum: aquilo que eh reto que esta de acordo com a lei.
Jus – juris – vinculo juridico criado entre as pessoas
1.2 cnceito: conjunto de normas gerais e postivias que regulam o convivio social
Conjunto de regras que se caracterizam pela generalidade e judiciedadde
Onde encontramos estas regras
Qual o objetivo da realizacao da justica?
Eh a perpetua vontade de dar a cada um que eh seu, segundo uma igualdade
Mundo dos fatos – ser – registro das leis fisico natuais
Mundo do direito – dever – ser – liverdade de esscolha e conduta.
1.3) distincao entre direito e moral
Em comum – distincao – a acao juridicamente condenavel o eh tambem moralmente condencavel
Nem tudo que eh moral eh condenavel juridicamente art 17 lindb –
Há uma tendencias das norams em transfomrmar as agressoes morais em normas positivas juridicas.
1.4) classificacao do direito
141 direito positivo – natural
142 direito subjetivo – oibjetivo
143 direito puclico – privado
144 direito nacional – internacional
A diferenca entre a regra moral e juricia – um quem pune eh voce mesmo (moral) e outro quem pune eh o Estado. Soh assemelham por serem regra social.
Natural: justo pela natureza, correto independente de lei –
Positivo: justo pela presenca de lei.
Lembrar – divida por prescricao
Conceito de direito positivo: conjunto de normas estabelecidas pela poder publico que se impoe e regulam a vida social – excemplo do direito romano.
Conceito de direito natual – fato – valor – norma.
Eh a ideia abstrata do direito, o ordenamento juridico ideal corresponde a uma justica superior e suprema. Cimboliza o sentimento de justica de uam sociedade. O direito positivo e o natural não são antagonicos, mas se completam, um eh inspiracao do outro.
Excemplo para o direito positivo, divida de jogo não deve ser paga, contudo, para o direito natural deve ser paga.
Direito objetivo – cnjunto de normas com pena
Direito