Acesso à Justiça
“Sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do
Estado. Devendo ser igualmente acessível a todos e produzindo resultados que sejam individual e socialmente justos.”(Cappelletti,Mauro; Garth, Bryant)
EVOLUÇÃO
BRASIL
Período Colonial
• Foi muito influenciado pelo domínio português que estruturou o sistema político econômico brasileiro.
• Acesso à justiça continuava precário, já que, na maioria das vezes, não cabiam recursos das decisões.
PERÍODO IMPERIAL – CONSTITUIÇÃO DE 1824
• Substancialmente inexpressivo, pois havia a exclusão da maior parte da população como cidadãos legitimados a acessar o poder judiciário; isso quer dizer que os escravos, os índios, as mulheres e as crianças não eram considerados cidadãos e a eles era vedado o acesso ao poder judiciário.
• Mas, em comparação com Período Colonial, houve algumas evoluções no PeríodoImperial, como a criação de leis, a exemplo do Código Penal e do Código de Processo Criminal.
• Apenas uma parte da população possuía acesso ao judiciário e, consequentemente, não houve plenitude do acesso à justiça.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
• Pouco contribuiu para o acesso à justiça, apenas exerceu um perfil de caridade e assistencialismo que, como é cediço, não significa justiça, muito menos acesso a direitos.
CONSTITUIÇÃO DE 1934
• Essa Magna Carta foi precursora na autorização da criação da assistência judiciária gratuita, que só foi realmente criada pela lei 1.060/50, dezesseis anos mais tarde.
CONSTITUIÇÃO DE 1937
• Foi marcante no cenário jurídico brasileiro, uma vez que retroagiu com referência aos avanços alcançados pela Carta Constitucional de 1934, ou seja, suprimiu drasticamente o acesso à justiça, já que retirou vários princípios e garantias constitucionais do ordenamento jurídico nacional.
CONSTITUIÇÃO DE 1946
• Quanto ao acesso à justiça, foi grandioso, privilegiando o restabelecimento dos direitos sociais, ansiando quebrar os