Acesso à justiça
Ao adentrar ao estudo acerca do tema Acesso à justiça, deve-se, o estudioso do direito, abandonar aquela visão estritamente processualista para não incorrer o risco de uma análise simplista e superficial. Segundo Fontainha1, para que se tenha uma compreensão conglobante do assunto, deve-se ceder todas as possíveis barreiras epistemológicas encontradas na ciência jurídica. Por que antes de uma análise processual, o tema está enraizado nos problemas sociais e políticos, e que sua história em muito se confunde e reflete a história da própria luta de classes (FONTAINHA, 2009, p.1)
Nesta perspectiva, antes abordar o tema em sua essência, recorremos a uma revisão bibliográfica sociológica/histórica para busca as condições que lhe dão existência e os percalços que impede a sua efetivação.
O CONTEXTO HISTÓRICO, POLÍTICO E SOCIOLÓGICO DO CONCEITO TEÓRICO DE ACESSO A JUSTIÇA
O movimento de acesso a justiça emerge ante mesmo da própria história da luta dos homens na busca de seus direito fundamentais. Fontainha faz referência da obra de Carneiro2, trazendo um resgate histórico na Antiga Grécia, aonde começa-se emergir a expressão isonomia em sua passagem pela escola jusnaturalistica da qual corroborou importantes discussões a respeito dos direitos humanos. É importante nos situarmos no fato que na Grécia antiga não versava uma unidade política e jurídica, porém, já se falava em justiça, pela absoluta igualdade entre seus lados. Com advento da teoria aristolética, revoluciona o pensamento filosófico e jurídico da época, a formulando assim, a justiça como conceitos matemáticos e aritméticos da igualdade e proporcionalidade. De fato, o acesso a justiça na Grécia, como assevera Pinheiro, não se seguia a proporcionalidade por sérias razões, dentre uma delas a religiosa, o que nos leva a constatar uma grande falha do sistema democrático Grego; pelo fato de que apenas um décimo dos seres humanos que lá viviam eram considerados cidadãos (FONTAINHA, 2009,