Acesso à Justiça
Em um Regime Democrático é fundamental que todo o sistema jurídico, econômico e político seja construído tendo como foco de sua existência o povo, que constitui determinado Estado, não possuindo qualquer tipo de discriminação ou preconceito, compartilhando entre todos os deveres e direitos existentes e sendo garantido e promovido pelo Estado o acesso à justiça e ao Poder Judiciário.
1. ACESSO À JUSTIÇA
Mais do que uma simples admissão ao processo, o acesso à justiça trata-se da oportunidade de satisfazer uma pretensão de maneira rápida, eficiente e, para aqueles que são desprovidos de recursos financeiros, de maneira gratuita. A Constituição de 1988 é considerada como Constituição Personalíssima, ou seja, seus fundamentos e princípios são exclusivamente voltados para o bem estar do cidadão e entre várias garantias descritas na Carta Magna, a defesa gratuita para indivíduos de baixa renda é um dos mais importantes, porquanto é através deste que não somente os abastados financeiramente mas as pessoas que não podem pagar advogados para lutarem por suas causas, por razão de suas situações econômicas, também têm a chance de receber tratamento igualitário e qualitativo. Além da Defensoria Pública, órgão responsável pela assistência jurídica ao cidadão carente, existem advogados que se envolvem em projetos com a mesma finalidade, reforçando o direito ao acesso à justiça, como o projeto “Justiça nos Bairros”, uma parceria do Tribunal de Justiça, Sesc e Unopar, projeto este que visa descongestionar a Justiça, principalmente em casos de perícia médica, devido a ocorrência de acidentes de trânsito, que estão acumulados e sem previsão de finalização do processo e ainda tentam com essa atitude levar o acesso à justiça para a população carente que não tem conhecimento de como a justiça gratuita funciona por serem pessoas simples e sem estrutura adequada para conseguir tal feito.
1.1. FATORES PARA O ACESSO À JUSTIÇA