Ação rescisória e ação anulatória Problemas: 1º Em um divórcio consensual a mulher compareceu na audiência inicial, ou seja, assim que proposta a ação para assinar o acordo e para que haja a homologação do acordo. Isso porque a ação de divórcio consensual é a ação mais rápida do nosso sistema, pois começa e termina no mesmo dia na maioria das vezes. Neste acordo a mulher abre mãe de todos os bens que foram adquiridos pelo casal, sendo que eles se casaram pela união parcial de bens. Mas mesmo assim ela assina dizendo estar de acordo e por isso o juiz homologa. Porém, passado alguns meses ela procura um advogado dizendo que na verdade ela assinou o acordo de divórcio, mas que ela não queria abrir mão de todos os seus bens. Ela diz que se assinou porque o filho dela estava nas mãos do marido que o estava ameaçando, inclusive mandaram uma foto do menino com uma arma na cabeça e com a seguinte mensagem: compareça na audiência e concorde com tudo o que for proposto ou você já sabe o que vai acontecer. Por isso ela concordou com os termos do acordo e o juiz proferiu sentença homologando o divórcio. Só que ela não concorda com isso, pois ela tem direito a metade de todos os bens do casal. Neste caso a decisão já transitou em julgado, até porque em situações de acordo o trânsito em julgado se dá de imediato, pois o juiz pressupõe que as partes estão satisfeitas com o resultado, e que portanto não haverá recursos. Por isso o trânsito em julgado se dá no mesmo dia. è Portanto, neste caso o correto seria propor uma ação anulatória. Isso por conta do vício de consentimento que levou ao acordo e consequente decisão. 2º diante de um divórcio litigioso, o marido propõe uma ação em face da esposa dizendo que ela não cumpre com os deveres conjugais. Daí a mulher contesta, oferecendo reconvenção querendo o divórcio dizendo que o marido é infiel. Em um determinado momento do processo, depois da audiência de tentativa de conciliação, eles conversam melhor resolvem a divisão de bens, e