ADOÇÃO
Nova lei prevê prioridade para adoção de crianças com deficiência e tenta diminuir a burocracia e a lentidão dos pedidos que tramitam no Judiciário
Fabíola Perez (fabiola.perez@istoe.com.br) e Wilson Aquino (waquino@istoe.com.br)
Números divulgados este mês pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que, das quase 5,5 mil crianças e adolescentes na fila para a adoção, cerca de 1,2 mil têm problemas de saúde. Para acelerar o processo, uma nova lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta-feira 6, acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente um parágrafo que determina prioridade na tramitação de adoção de crianças e adolescentes especiais. O coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Antonio Carlos Malheiros, afirma que a nova lei surge para melhorar a lei de adoção de 2009. “É uma forma de encurtar o caminho: as entrevistas devem ser mais rápidas e o processo de guarda provisória também será abreviado.” A aplicabilidade da lei esbarra, entretanto, na alta demanda de processos que chegam ao poder Judiciário. “As varas de infância precisam ser mais bem estruturadas, com um maior número de profissionais”, afirma o desembargador. IEpag58e59_Adocao-2.jpg
Maria Rita entrou logo com o processo de adoção. Os médicos, porém, diziam que a criança estava em estado terminal. “Levei dois anos para conseguir a guarda definitiva dele”, lembra. “Muitas crianças perdem a chance de ganhar uma família por conta da burocracia ou porque simplesmente não foram inscritas no cadastro de adoção”, diz. Hoje com 15 anos, Felipe está no primeiro ano do ensino médio. Um dos equívocos da lei de adoção de 2009, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito à Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, é que as varas da infância buscam membros da família biológica antes de conceder a guarda aos pais adotivos. “Isso atrasa o processo em mais de um ano e muitas vezes a família biológica não quer ficar com o