Adoção
Palavras-chave: Adoção, criança, adolescente, família, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sumário: 1. Introdução 2. Evolução Histórica 3. Conceito 4. Natureza Jurídica 5. Requisitos objetivos e subjetivos da adoção 6. Efeitos de ordem pessoal e patrimonial da adoção 7. Direito à convivência familiar e comunitária: a família substituta 8. A função social da adoção 9. Socioafetividade como condição de vínculo adotivo 10. Cadastro de habilitação: vantagem ou entrave à adoção 11. Conclusão
1.Introdução
Esse tema procurará mostrar a importância que tem a adoção na vida das pessoas, a possibilidade de todos terem uma família.
O instituto da adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual aceita-se como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar, pelo vínculo sócio-afetivo e não biológico. Na maioria das vezes, é utilizado como meio para pessoas incapazes de terem filhos biológicos poderem desempenhar o papel da maternidade e paternidade, constituindo-se a adoção, além de tudo, um ato de amor e coragem.
O estudo em questão, portanto, torna-se de suma relevância não só para a comunidade jurídica, mas para toda a sociedade, tendo em vista que buscará esclarecer alguns dogmas sobre o assunto e desmistificar questões já superadas em relação a adoção.
2.Evolução Histórica
Anteriormente ao Código Civil brasileiro de 1916, o instituto da adoção