ADOÇÃO
1.1. Conceito de Família Natural e sua Evolução O homem, ao nascer, é membro integrante do organismo familial, muito embora venha a constituir nova família pelo casamento. E é nos seio familiar que se originam e se desenvolvem os hábitos, as inclinações e os sentimentos que nortearão o futuro do indivíduo. Atualmente, é fácil verificar-se que a família passa por uma série crise dada a debilidade moral. Assim, a missão do jurista é muito importante face o difícil momento pelo qual passa o instituto da família. A célula básica da família, formada por pais e filhos, não se alterou muito com a sociedade urbana. A família atual, contudo, difere das formas antigas no que concerne a suas finalidades, composição e papel de pais e mães. Segundo Rodrigues (1995, p. 4 e 5),
Num conceito mais amplo poder-se-ia definir a família como sendo aquela formada por todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou seja, todas aquelas pessoas provindas de um tronco ancestral comum, o que corresponde a incluir dentro da órbita da família todos os parentes consangüíneos. Numa acepção um pouco mais limitada, compreende-se a família como abrangendo os consangüíneos em linha reta e os colaterais sucessíveis, isto