Acao de liberdade provisória
Carlito Malfeito, brasileiro, solteiro, CPF 161536105-34, portador da cédula de identidade n° 13426587 - SSPMG, residente na Rua João Pinheiro n° 490, por sua advogada abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
No dia 20, de fevereiro de 2014, por volta das 20h00min horas, o Requerente foi surpreendido e abordado por uma guarnição da PMMG, próximo ao número 490 da Rua João Pinheiro, no centro, tendo sido autuado em flagrante delito como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal e estando encarcerado até o dia de hoje nas dependências policiais.
Apesar do Requerente ser preso em fraglante pelo delito que lhe é imputado, pretende, através do presente pedido, a concessão da liberdade provisória, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva prevista no art. 312, do CPP.
É que, analisando os documentos que seguem anexos a esta petição, verifica-se com clareza solar que o requerente é pessoa primária de bons antecedentes, tem residência fixa nesta cidade e comarca, prova disso é o vínculo empregatício na empresa Good Ltda, há vários anos, que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele.
Verifica-se, também, que não há sequer a menor intenção de o requerente se furtar à aplicação da lei penal, comprometendo-se a comparecer a todos os atos da instrução criminal para os quais for previamente intimado.
II – FUNDAMENTOS:
Diante do exposto, aplicam-se ao presente caso os ditames do art. 310, parágrafo