Ac Rd O
NEGARAM PROVIMENTO.
Apelação Cível
Sexta Câmara Cível
Nº 70049430127 (N° CNJ: 0249603-34.2012.8.21.7000)
Comarca de Sapiranga
MARIA NEIVA LEHNEN
APELANTE
LMGC PARTICIPACOES LTDA
APELANTE
FABIO ROMILDO KOECHE
APELADO
JAIR CLOVIS KONZEN
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, insira aqui a decisão.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Ney Wiedemann Neto e Des. Luiz Menegat.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.
DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA,
Presidente e Relator.
RELATÓRIO
Des. Luís Augusto Coelho Braga (PRESIDENTE E RELATOR)
Adoto o relatório da sentença, transcrevendo-o:
“MARIA LEIVA LEHNEN e LGMC PARTICIPAÇÕES LTDA. ajuizaram ação cominatória cumulada com indenização e antecipação de tutela contra FÁBIO ROMILDO KOECHE e JAIR CLOVIS KONZEN, afirmando que celebraram com os requeridos, em 21.07.07, contrato particular de compra e venda de quotas sociais da empresa Lehnen Distribuidora de Combustíves Ltda. Pela cláusula terceira do ajuste, os compradores comprometeram-se alterar o nome comercial da empresa, com a retirada da denominação “Lehnen”. Dizem que embora tendo procedido à alteração contratual, os réus continuaram utilizando a denominação “Lehnen” em suas notas fiscais, incidindo multa equivalente a 10% sobre o valor do contrato. Salientaram que além do descumprimento contratual, o uso indevido do nome acarreta danos à imagem. Pugnaram pela concessão de antecipação de tutela.
“Foi concedida