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CAMPUS KOBRASOL - MUNDO CAR
DISCIPLINA: DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL
PROFESSOR: CELSO WIGGERS
TURMA: 5º PERÍODO A - NOTURNO
ALUNA: LUISA CRISTINA RODOLFO
Pesquisa de Jurisprudência/ Art. 291 do Código Penal:
Resumo da Apelação Criminal nº 0020684-66.2002.404.7100/RS (origem RS 200271000206843), da 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), em que é apelante Silvio Azevedo Dias Junior e apelado Ministério Publico Federal:
Silvio foi denunciado e processado por ter supostamente ter cometido o crime descrito no artigo 291 do Código Penal. O apelante, no dia 29 de julho de 2006, causou incêndio em sua própria residência e de sua família, após uma briga com sua esposa, expondo a perigo inclusive as casas vizinhas.
Finalizada a instrução criminal, o juiz proferiu a sentença, julgando procedente a denuncia para o condenar o réu, com pena de quatro anos, dois meses e 20 dias de reclusão e quinze dias de multa, em regime inicial de cumprimento semiaberto.
Ivan, inconformado com a sentença, alega ter causado o incêndio por estar no momento sobre efeito de álcool, tendo se arrependido e alega ainda que sua conduta não teve consequências para qualquer pessoa, devendo ser absolvido ou tendo a redução de sua pena, que alega ter sido exagerada.
Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiu, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, negando absolvição com fundamento no alegado pelo autor que ele estava sob efeito de álcool ou que sua conduta não causou dano a outras pessoas, porém, sobre a pena ter sido exacerbante, o colegiado resolveu por reduzir a pena do autor, conforme atenuante da confissão espontânea do mesmo, passando a pena aplicada então para 4 anos de reclusão e trezes dias de multa, em regime aberto.
Comentários pessoas:
Quanto ao parecer dos desembargadores sobre a apelação criminal, concordo com o voto dos mesmos,