Resumo Ac Rd O M3
CAMPUS KOBRASOL - MUNDO CAR
DISCIPLINA: DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL
PROFESSOR: CELSO WIGGERS
TURMA: 5º PERÍODO A - NOTURNO
ALUNAS: LUISA CRISTINA RODOLFO E MARIA PAULA AGUIAR
Pesquisa de Jurisprudência/ Art. 333 do Código Penal:
Resumo da Apelação - Crime nº 70057123135 (nº CNJ: 0436940-35.2013.8.21.7000), da 4º Camará Criminal da Comarca de Santiago, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em que é apelante Jocenir Dorneles dos Santos e apelado Ministério Publico:
Jocenir foi denunciado e processado por supostamente ter cometido o crime descrito no artigo 333 do Código Penal. O apelante, no dia 22 de Novembro de 2011, foi detido oferecendo vantagem indevida a funcionário publico consistente na quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para que o mesmo não o punisse por ser flagrado dirigindo embriagado.
Finalizada a instrução criminal, o juiz proferiu a sentença, julgando procedente a denuncia para condenar o réu, com pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, bem como pena de multa, em 10 dias-multa, com valor fixado de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato.
A defesa de Jocenir apelou sobre a decisão alegando a ausência de provas capazes de demonstrar a intenção de suborno do agente em oferecer dinheiro, sendo que o próprio delegado que atendeu o caso informou que o réu estava embriagado.
Os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiram, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação, em razão de o depoimento dos policiais possuírem credibilidade e assim, acreditam ter sido verdade o fato sobre a tentativa de corrupção da parte do réu.
Comentários pessoas:
Quanto ao parecer dos desembargadores sobre a apelação criminal, concordo com o voto dos mesmos, pois os testemunhos dos policiais em serviço que atuaram o réu com certeza tem mais credibilidade do que o testemunho