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AÇORIANO ORIENTALDOMINGO, 5 DE AGOSTO DE 2012
O Património perto de si ?
ENTIDADE PROMOTORA: DIREÇÃO REGIONAL DA CULTURA ENTIDADE GESTORA: CRESAÇOR ENTIDADES PARCEIRAS: MUSEU CARLOS MACHADO | INSTITUTO CULTURAL DE PONTA DELGADA
CONSELHO EDITORIAL: DRaC – DIRETOR REGIONAL DA CULTURA CONSELHO DE REDAÇÃO: PEDRO PASCOAL (COORDENAÇÃO), DUARTE MELO, CÉLIA PEREIRA, ARTUR MARTINS, FILIPA GRELO
Jardins históricos de São Miguel
Jardim
António
Borges
Jardim António Borges (Ponta Delgada).
Jardim do Marquês da Praia e Monforte, atual Parque Terra Nostra. (Postal ilustrado, c. 1).
O “jardim histórico” constitui um domínio patrimonialrelativamenterecentenoâmbito das categorias de bens sujeitas a classificação e proteção jurídica. Para o reconhecimento dos jardins como “monumentos históricos” devemos recuar a 1981, data em que o Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios, em articulação com a Federação Internacional dos Arquitectos Paisagistas (ICOMOS-IFLA), reunidos em
Florença,redigemaCartaInternacional dos
Jardins eSítios Históricos.Odocumentofoi concebido como adenda à Carta de Veneza
(Carta Internacional para a Conservação e
Restauro de Monumentos e Sítios, 1964), a qualassinalaummomentodecisivoemmatéria de conservação do património construído, pese emboratodaaevolução que daí paracátemsofridoa“teoriadarecuperação”. O jardim, enquanto obra conjunta do
Homem e da Natureza, pela sua dupla natureza de obra de arte e de monumento vivo, situa-se num plano singular a que é necessário atender quando se projecta a sua conservação e evolução futura. Com efeito, a filosofia de intervenção e as medidas impostas sobre o património construído devem ter em conta o carácter efémero e evolutivo do jardim, inerente à sua condição de sistemavivo, sem contudo prejudicar a matriz conceptual e o caráter histórico que transporta.
Com este pano de fundo, como encarar os jardins históricos de São Miguel, parcela tão importante do Património Cultural
da Região e do país? Os jardins