resumo ac rd o 3 9 08
Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias.
Através do seu recurso, Yassin Abdullah Kadi pede que o Tribunal de Justiça se digne a anular na íntegra o acórdão recorrido Kadi, a declarar nulo o regulamento controvertido e condenar o Conselho e/ou a Comissão nas despesas relativas ao presente recurso e ao processo no Tribunal de Primeira Instância. O fundamento de Y.A.Kadi subdivide-se em três partes: 1º sustenta que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao considerar que os artigos 60º CE e 301º CE constituem uma base jurídica parcial para o regulamento controvertido (nº123 do presente acórdão); 2º alega que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito na medida em que interpretou incorretamente o art.301º CE e a função de «ponte» nele prevista (nº124). Esta parte subdivide-se em cinco críticas conforme os nºs 250, 251, 252, 253, 254 do presente acórdão; 3º acusa o Tribunal de Primeira Instância de equiparar erradamente os objetivos dos dois ordenamentos jurídicos integrados mas distintos, que são a União e a Comunidade, e ultrapassou, assim, os limites do art.308ºCE (nº125).
Através do seu recurso, Al Barakaat International Foudation pede que o Tribunal de Justiça se digne a anular o acórdão recorrido Yusuf e Al Barakaat, a declarar nulo o regulamento controvertido e condenar o Conselho e a Comissão nas despesas relativas ao presente recurso e ao processo no Tribunal de Primeira Instância. Al Barakaat, através do seu primeiro fundamento, acusa o Tribunal de Primeira Instância de ter decidido que o regulamento controvertido podia ser adotado com base na conjugação dos arts. 60º, 301º e 308º CE. (nº150). Em segundo lugar, Al Barakaat acusa o Tribunal de Primeira Instância de ter decidido que sanções aplicadas a indivíduos com a finalidade de influenciar as relações económicas com um ou