Aborto e Anencefalia
Palmas – TO
26/09/2013
1. Introdução
É evidente que o aborto eternamente acarretará discussões acaloradas e inúmeras controvérsias diante de diferentes formas de pensamento. O que torna a situação mais plausível, a existência de uma possível vida ou o direito individual? Até quando a questão será discutida com opiniões envoltas a dogmas e credos? Quando a democracia de inúmeros Estados laicos será realmente colocada em prática?
A incessante luta por grupos prós e contra ultrapassam por diversas vezes os limites racionais cabíveis a nós seres humanos. Toda essa disparidade ainda se faz necessária em países consagradamente democráticos para que obter direitos que deveriam ser incontestáveis, uma vez que a proliferação exagerada da religião na cultura da população e que se ramifica até mesmo dentro dos gabinetes dos magistrados fazem com que o tema não tenha amplitude suficiente para ser discutido sem tabus.
Enquanto a problemática de quem sabe no futuro ter em ordenamentos jurídicos de diversos países a descriminalização do aborto, opções extraterritoriais tornam-se possíveis para que mulheres consigam ajuda para realizar a interrupção da gravidez.
Analisar minuciosamente o caso em tela, facilmente consegue-se a denotação que um assunto de tamanho elenco social não passa despercebido ao tentar romper barreiras tradicionais tão encravadas nos mais diversos países. Desta forma, sem a finalidade de ter em torno de si um consenso mutuo, e também sem levar à banalização da vida humana, o trabalho em tela explanará sobre o aborto e a anencefalia.
2. DIREITO A VIDA
É importante perceber, em primeiro plano, uma premissa que norteará todo o presente trabalho, qual seja: do ponto de vista jurídico, a vida do feto não é bem à disposição, nem mesmo da mãe.