aborto e anencefalia
DIREITO PENAL III
ABORTO DE ANENCÉFALOS
ABORTO E ANENCEFALIA
INTRODUÇÃO
A partir do oferecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal, pela confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, acentuou-se a polêmica sobre o aborto em fetos anencéfalos. Visava o recurso a antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico, diagnosticados por médico habilitado, reconhecendo o direito subjetivo da gestante se submeter a tal procedimento sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou qualquer forma de permissão específica do Estado.
O pedido baseava-se na violação aos preceitos constitucionais do artigo 1º, IV – dignidade da pessoa humana, no artigo 5º, II – princípio da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, artigo 6º, caput e artigo 196 – direito à saúde.
O assunto gerou polêmica em todo país, movimentando vários setores da sociedade, trazendo questões de ordem jurídicas, morais, sociológicas e religiosas. Em torno de tantas discussões, o artigo busca mostrar a definição técnica da anencefalia, a visão jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a questão psicológica dos familiares envolvidos, a visão do ponto de vista médico e argumentos contrários e favoráveis.
ANENCEFALIA
Para se tratar do assunto abordado, é preciso ter uma definição do que é anencefalia e suas consequências.
A anencefalia é resultado da falta de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontal, parietal e occiptal. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientares.
O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. Estatisticamente, dos fetos que nascem anencéfalos, 75% deles já nascem mortos e os que sobrevivem tem uma