Aborto e Anencefalia
Flávia Guimarães Silva
Faculdade de Direito de Valença-RJ
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade abordar um tema altamente polêmico e suas últimas atualizações no mundo jurídico: o aborto. Trataremos do seu conceito, suas consequências legais, os aspectos jurídicos da anencefalia e sua descriminalização.
SUMÁRIO
1. Introdução
2. O aborto e o direito
3. O aborto de fetos anencéfalos
4. A descriminalização do aborto
5. Conclusão
6. Referências Bibliográficas
1. INTRODUÇÃO
O aborto é, segundo a Organização Mundial de Saúde, a interrupção da gestação antes de 20 a 22 semanas ou quando o feto possui peso inferior a 500 gramas. A Medicina distingue aborto de abortamento: para ela, aborto é o próprio produto da concepção e abortamento é o processo de perda desse produto.
Para a Medicina Legal, aborto é a interrupção da gestação que ocorre num certo lapso de tempo. No Direito, alguns autores o conceituam de formas distintas. Para Damásio Evangelista de Jesus, aborto é a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto; para Julio Fabrini Mirabete é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção.
Seja qual for o conceito, aborto sempre vai envolver um tema polêmico e uma acalorada discussão, levando-se em conta que ele abrange não só os aspectos jurídicos e médicos, mas também os morais, religiosos e comportamentais.
Anualmente, milhares de mulheres arriscam a própria vida em clínicas clandestinas de aborto, onde a falta de respeito com a vida humana impera. Para inibir essa prática, o Código Penal em seus artigos 124 a 128 pune a gestante e também o terceiro que o provoca, com ou sem o consentimento da mesma.
Outro fator polêmico que envolve o aborto é quando do feto anencéfalo, aquele que apresenta ausência parcial ou total do cérebro, a qual não tem cura