Aborto na anencefalia
12380 palavras
50 páginas
7 INTRODUÇÃO Aborto, dentre os muitos analisados pela Bioética, é o mais discutido nos debates e artigos escritos. No Brasil, não houve grandes mudanças sobre esse fato. De acordo com a legislação penal brasileira, de 1940, o aborto apenas é permitido em duas hipóteses que são: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou, ainda, se a gravidez resulta de estupro, previstos respectivamente no artigo 128 incisos I e II do Código Penal. Outrora, proíbe o aborto em casos de fetos portadores de anencefalia, através do qual se procura interromper o nascimento de um feto cientificamente sem vida, carecido por completo de cérebro e incapaz, por si só, de provir sua existência. Surge, então, uma das questões mais polêmicas da atualidade: a que diz respeito quanto à liberdade que os casais teriam de decidir sobre o futuro de sua gestação, tão logo recebam o diagnóstico de anencefalia. A quem cabe a liberdade de escolha do destino deste novo ser que se desenvolve? O aborto deve ser descriminalizado? Cuida-se o presente trabalho, assim, de avaliar e levantar respostas para estas questões. Para tanto, inicialmente faz-se necessário um aprofundamento nos termos “aborto” e “anencefalia”.
8 1. ABORTO 1.1 CONCEITO A palavra “aborto” ,advém do latim abortus, abortare; ab = privação + ortus = nascimento, ou seja, privação de nascimento.1
É a interrupção do processo da gestação, resultando na morte do feto. Como se vê, a gravidez é pressuposto do abortamento, podendo ser