Aborto devido a anencefalia
A questão do aborto há muito vem sendo discutida, nunca deixando de ser um tema polêmico, causando grandes discussões nos mais diversos âmbitos da sociedade como religião, ética, moral, medicina, direito, filosofia etc. O mesmo ressurge constantemente, dividindo opiniões acerca da sua descriminalização ou da sua proibição.
Etimologicamente a palavra aborto, isto é, o termo “ab-ortus”, traduz a idéia de privar do nascimento, vez que, “Ab” equivale à privação e “ortus” a nascimento. Entretanto, o termo aborto provém do latim “aboriri”, significando “separar do lugar adequado”, e conceitualmente é: “a interrupção da gravidez com ou sem a expulsão do feto, resultando na morte do nascituro” (De Paulo, 2002. p. 13).
Assunto constante nos telejornais, periódicos, revistas etc, o aborto de anencéfalos provoca uma grande inquietude na sociedade, e como tal, é assunto de fundamental importância a ser discutido pela jurisprudência brasileira, pelo Direito nacional. Uma importante Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental foi interposta no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a possibilidade da gestante interromper uma gestação em que o feto não tem qualquer viabilidade de vida. A morosidade do judiciário em julgar pedidos de autorização para abortamento de anencéfalos, juntamente com a visão religiosa vigente no país, faz com que as mulheres brasileiras, cada vez mais, procurem clínicas de abortamento clandestinas, pondo em risco sua integridade física.
ANENCEFALIA
A anencefalia é um defeito congênito decorrente do mau fechamento do tubo neural que ocorre entre o 23º e o 28º dia de gestação. Trata-se de um problema da embriogênese que ocorre muito precocemente na gestação, causado por interações complexas entre fatores genéticos e ambientais (DIAS & PARTINGTON, 2004). No Brasil a incidência é de cerca de 18 casos para cada 10.000 nascidos vivos (PINOTTI, 2004). O prognóstico de uma