Habeas Corpus
Autos de origem:
Impetrante:
Paciente:
Autoridade coatora:
..., vem perante este Sodalício, forte no art. 5º, LXVI da CF e arts. 647 e 688, I, do CPP, impetrar HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, em favor de ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. RELATÓRIO
O Paciente foi preso em flagrante delito pela prática do injusto previsto no art....
Narrou o APFD, em síntese, que o paciente...
Na instância ordinária foi aviado pedido de liberdade provisória com fiança cumulada com o comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga.
Em decisão com vício de fundamentação o pedido foi indeferido pelo juízo competente, o qual passou a ser o responsável pelo constrangimento ilegal sofrido pelo paciente.
II. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A presente impetração atende aos requisitos formais, enumerados no art. 654, p. 1º do CPP, bem como aos requisitos processuais, inerente à teoria geral dos recursos e ações de impugnação.
A parte impetrante possui legitimação para tanto, conforme expressa redação do art. 654, caput, do CPP.
Quanto à legitimidade processual para figurar no pólo passivo, a autoridade coatora realmente ostenta tal predicativo, porquanto tenha ordenado o ato de cerceamento de liberdade de locomoção do paciente.
O pedido deduzido na presente impetração se afigura juridicamente possível, eis que amparado na cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição, presente no art. 5º, XXXV, da CF.
Por fim, presente está o interesse de agir, porquanto a via eleita se constitua na única forma de fazer cessar o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, ante a violação do direito de locomoção do último.
Em razão da prevalência em nosso sistema jurídico do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, a revisão dos julgados só é permitida por uma Corte Judiciária de instância superior àquela da qual se pretende ver