abandono de incapaz
Trabalho de Direito PENAL
1.Introdução
É pretensão deste trabalho obter-se uma compreensão através de uma análise teórico-dogmática do crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal em vigor. E do crime de abandono ou exposição do recém nascido previsto no artigo 134 do Código Penal brasileiro. Em ambos artigos analisados e estudados procurou-se verificar aspectos legais como estrutura jurídica, entender o sujeito ativo e passivo dos crimes, tipicidade , forma qualificada, elemento subjetivo do crime, como se processa a consumação do crime, estado de necessidade, culpabilidade, concurso de crime, penalidade, doutrinas e outros aspectos relevantes para se obter uma estrutura jurídica dos crimes dos artigos 133 e 134 do Código pena Visível, pois, a importância da matéria, em face da necessidade de se apontar as características e peculiaridades que o distinguem de outros crimes de perigo e, mesmo, de dano: homicídio e lesões corporais, notadamente. Ressalva-se que os crimes aqui analisados fazem parte do capitulo III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE do código Penal em vigor, como bem define o caput do capitulo caracterizam-se por serem - crime de perigo (ainda que pela mera possibilidade de dano, ou seja, basta que o bem jurídico seja exposto a uma situação de risco) e não de dano; já em relação ao dolo, basta que o agente tenha a intenção de expor a vítima a tal situação de perigo; o perigo deste capítulo é o individual (atinge indivíduos determinados os crimes de perigo subdividem-se ainda em: perigo concreto (a caracterização depende de prova efetiva de que uma certa pessoa sofreu a situação de perigo) e perigo presumido ou abstrato (a lei descreve uma conduta e presume a existência do perigo, independentemente da comprovação de que uma certa pessoa tenha sofrido risco, não admitindo, ainda, que se faça prova em sentido contrário).
I PARTE
Abandono de Incapaz Artigo 133 do Código Penal
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