Abandono de incapaz
Criança e do Adolescente
Abandono de Incapaz e o Estatuto da
Criança e do Adolescente
Objetivos do Trabalho:
1) Relacionar o art. 5º do Estatuto da Criança e do
Adolescente com o art. 133, caput, do Código Penal.
Art. 5º, ECA. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 133, Código Penal - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Abandono de Incapaz e o Estatuto da
Criança e do Adolescente
2) Criticar o aumento das situações de abandono da criança e do adolescente no Brasil.
Organização Mundial da Saúde (OMS) – Cerca de 7 milhões de
crianças abandonadas em 1994.
Rede Globo – Cerca de 8 milhões de crianças abandonadas em 2011.
Atualmente estima-se que há 8 milhões de crianças abandonadas.
Abandono de Incapaz e o Estatuto da
Criança e do Adolescente
Principais causas que levam ao abandono de incapaz:
Pobreza;
Miséria;
Gravidez na adolescência;
Falta de planejamento familiar.
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Criança e do Adolescente
Art. 22 do ECA: Aos pais incumbe o dever de sustento,
guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
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Criança e do Adolescente
Consequências jurídicas:
Se for comprovado o abandono pode ocorrer destituição da
guarda;
Apenas em casos extremos os responsáveis podem ser
punidos e até levados à reclusão.
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Criança e do Adolescente
Consequências:
Não tem condições a uma vida
digna;