4 LEGISLA O PENAL ESPECIAL
1. Lei de Antidiscriminação
2. Lei de Crimes Ambientais
2.1 Parte geral da lei de crimes ambientais
2.2 Responsabilidade penal nos crimes ambientais
3. Lei de Crimes Hediondos
4. Lei de crimes contra a ordem tributária
5. Lei de Crime Organizado
6. Lei de Crimes de Trânsito
7. Lei de Drogas
7.1 Lei de Drogas – aspectos processuais
7.2 Lei de Drogas – aspectos penais
8. Lei do Juizado Especial Criminal
9. Lei de Interceptação Telefônica
10. Lei de Tortura
1. Lei de Antidiscriminação
A. Histórico: no direito penal até 1.830, éramos regidos pelas Ordenações Filipinas de Portugal mesmo ainda após termos nos desvinculados dos nossos colonizadores. Tais regramentos não tratavam sobre discriminação, ao contrário o Estado e a sociedade determinavam um tratamento desigual (judeus ou mouros tinham que andar com sinal de identificação) éramos ainda um país escravocrata. Na Constituição de 1.824 e no Código Penal de 1.830, não havia tutela quanto à antidiscriminação, mas sim incentivo discriminatório. Até 1.888 com a abolição da escravatura, determinadas pessoas eram tratadas como coisas na hora de serem objeto do crime, tanto o CP de 1830 quanto o CP de 1890, por exemplo, tratavam-se os escravos de uma forma quando cometiam crime (eram pessoas) e de outra quando sujeitos passivos de crime (eram como coisas). Após o fim da escravatura o CP de 1890 e depois no CP de 1940, nunca houve combate contra a discriminação racial. A própria lei discriminava, e depois uma lacuna na lei fomentava a discriminação. A primeira lei que combateu a discriminação foi a “Lei Afonso Arinos” em 1951, que previa a discriminação de raça ou cor uma contravenção penal. Na mesma lei inseriu-se a discriminação de sexo e estado civil. Com a entrada em vigor da CF de 1988, essa história mudou. A Constituição-cidadã passou a determinar que o racismo deveria ser considerado crime punido com reclusão, inafiançável e imprescritível. Após três meses da promulgação da