Justiça restaurativa
COMPETÊNCIAS
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS
|PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES |
|Classificação: |
|Quanto à FORMA: |
|Enumerada ou Competência Expressa: É aquela estabelecida de forma explícita na CF. (ex. Art. 21 CF); |
|Reservada ou Remanescente: É aquela que compreende toda matéria NÃO expressamente incluída na enumeração. (ex. Art. 25, $ 1º CF); |
|Residual: É a competência que sobra após a enumeração das competências de todas as entidades. (ex. Art. 154, I CF); |
|Implícita: É aquela decorrente da natureza dos poderes expressos, quando necessários para que os mesmos possam ser exercidos. (ex. realizar um |
|ato não explícito na lei – está implícito – para atingir um fim estabelecido em lei – expresso) |
|Quanto a EXTENSÃO: |
|Exclusiva: É aquela atribuída a uma entidade com exclusão das demais, sem possibilidade de delegação. (ex. Art. 21 CF – Art. 25, $ 2º CF – esta|
|é enumerada e exclusiva); |
|Privativa: É aquela própria de uma entidade, mas que pode ser delegada a outra entidade. (Art. 22, parágrafo único CF); |
|Comum ou Competência Paralela: É aquela atribuída a várias entidades, sem que o exercício de uma venha a excluir a competência da outra, |