justiça restaurativa
No processo judicial tradicional, os principais atingidos pelo crime, isto é, vítima, comunidade e ofensor, não têm participado ativamente do processo em si e, muitas vezes, o ofensor não compreende as conseqüências do ato criminoso, a comunidade não participa do processo de restauração dos envolvidos e a vítima tem se sentido ignorada e ainda mais frustrada pelo Poder Judiciário.
Estas carências do processo de justiça criminal hodierno instigam o estudo de procedimentos que suplementem o processo judicial, ou seja, que focalizem mais nas necessidades daqueles realmente afetados pelo crime.
Neste artigo, não tivemos a intenção, e nem poderíamos, de esgotar o assunto. O nosso principal objetivo é esclarecer dúvidas centrais sobre a implementação de uma nova - e ao mesmo tempo tão antiga[1] - justiça, chamada de justiça restaurativa, apresentar possíveis soluções para algumas falhas constatadas no atual sistema de justiça criminal e, com isso, estimular novos trabalhos sobre o tema.
Primeiramente, o texto irá conceituar justiça restaurativa e ressaltar seus princípios e objetivos. Em seguida, serão apresentadas algumas carências do processo judicial frente às necessidades dos principais atingidos pelo delito. O texto então abordará como implementar a justiça restaurativa e sua compatibilidade com as características da mediação.
Logo após, iremos apresentar resultados concretos da mediação vítima-ofensor em diversos países nos quais é adotada e ainda apresentaremos a aplicabilidade desse processo aos delitos de maior potencial ofensivo.
Justiça restaurativa
No estudo da criminologia atual, pode-se dizer que há duas correntes principais que guiam a ciência do direito penal, a saber: a justiça criminal retributiva[2] e justiça criminal restaurativa[3].
Podemos entender justiça restaurativa como um conjunto de valores que destacam a importância de uma assistência maior e mais ativa às vítimas de crimes, responsabilizando diretamente os ofensores pelos