Justiça Restaurativa
Autora: Larissa Alexandre Redes – 7º Semestre BD Universidade de Cuiabá
Resumo: A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo em que as partes afetadas mais diretamente por um crime determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.
Palavras Chaves: Justiça Restaurativa- Voluntariedade-Conflito
Introdução: Como se trata de algo novo e pouco difundido, principalmente se comparado à justiça tradicional, é importante que se apresente primeiro uma definição atual e a forma como opera a justiça restaurativa, para que, de posse disto, se conheça o percurso histórico que a consolidou.
Renato Gomes Pinto define a justiça restaurativa, dizendo que: “trata-se de um processo estritamente voluntário, relativamente informal, com a intervenção de mediadores, podendo ser utilizadas técnicas de mediação, conciliação e transação para se alcançar o resultado restaurativo, objetivando a reintegração social da vítima e do infrator.” (2005: 19).1
Desenvolvimento: Paul McCold e Ted Wachtel, do Instituto Internacional por Práticas Restaurativas (International Institute for Restorative Practices), em trabalho apresentado no XIII Congresso Mundial de Criminologia, realizado de 10 a 15 agosto de 2003, no Rio de Janeiro, afirmam que a Justiça Restaurativa constitui "uma nova maneira de abordar a justiça penal, que enfoca a reparação dos danos causados às pessoas e relacionamentos, ao invés de punir os transgressores".2
Seu postulado fundamental é: "o crime causa danos às pessoas e a justiça exige que o dano seja reduzido ao mínimo possível”. ³
Deve-se ressaltar que não há na legislação brasileira dispositivos que defina a justiça restaurativa, todavia existem determinados diplomas legais os quais podem ser utilizados para sua implementação, ainda que parcial. De acordo com Pedro Scuro Neto:
“Um Programa efetivo requer que sejam estabelecidos, por via legislativa padrões e diretrizes legais para a implementação