CAso Concreto 1 Direito Civil 1
Unidade Moreira Campos
Direito
Disciplina: Direito Civil I
Professor: Helano Rangel
Aluno: Robson Bezerra do Nascimento Turma: 1001
Caso Concreto 1
1)
A- Não, Maria das Dores tem personalidade jurídica, pois a mesma é inerente ao ser humano, como atesta o art. 1º do Código Civil Brasileiro: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”, mesmo não possuindo o registro civil, ela tem as mesmas prerrogativas de um cidadão que o tenha, embora esse fato acarrete alguns impedimentos em sua vida civil, como registrado no caso concreto.
B- A função do registro civil da pessoa natural é a de publicar e legalizar o seu nascimento, de modo que o Estado possa tomar conhecimento do surgimento da pessoa, e para que a mesma tenha assegurado os seus direitos sem que sofra questionamentos ou lesões inconvenientes provenientes desse não registro. Como atesta a Lei dos Registros Públicos em seu artigo 1º, o registro público tem como meta garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nesse caso, o registro da pessoa natural.
C- A capacidade jurídica e a personalidade jurídica são intrinsecamente ligadas, tendo em vista que a primeira não existe sem a segunda, senso a personalidade jurídica a projeção da personalidade íntima e psíquica de cada um, no campo jurídico, essa personalidade dotará a pessoa de capacidade, dando-lhe a possibilidade de figurar nos polos de uma relação jurídica, contraindo obrigações e exercendo direitos.
2-
A- A morte de Beto será registrada por meio de um atestado de óbito, documento solene, que visa confirmar a morte além de definir a causa mortis, nesse caso, a principal consequência jurídica da morte do supracitado sujeito, é o início de sua sucessão, onde ocorrerá o inventário de seus bens, e a partilha entre os possíveis herdeiros.
B, C- A resposta das duas perguntas pode ser dada como uma só, o cachorro, pelo regime jurídico pátrio, não possui personalidade jurídica, sendo assim, é