REGIMENTO DA III CESTT
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS-SESAU/ALCONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS – CES/AL
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua
Centésima Qüinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de março de
2014, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº.
8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Aprovar o Regimento da III Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (III CESTT).
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A III Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (III
CESTT), convocada pelo Decreto Governamental Nº 30.525 de 13 de fevereiro de 2014, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PEST.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A III Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (III
CESTT) terá abrangência estadual, mediante a realização das Etapas Macrorregionais I e
II, obedecendo o seguinte cronograma de acordo com a Resolução Nº 03 de 20 de Janeiro de 2014, do Conselho Estadual de Saúde.
I - Etapa Macrorregional - 14 e 15/05/2014 (Macrorregional I) abrangendo as regiões de saúde 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª.
- 21 e 22/05/2014 (Macrorregional II) abrangendo as regiões de saúde 7ª, 8ª,9ª e10ª.
II - Etapa Estadual - 09 a 11 de junho de 2014.
§1º - Consideram-se Macrorregiões para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde do estado de Alagoas.
§2º - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, pelas duas
Macrorregionais, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual.
§3º - Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer das Etapas da III CESTT, para aprofundamento dos temas em debate.
SEÇÃO I
DA ETAPA MACRORREGIONAL
Art. 3º- A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar