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DIREITO ADMINISTRATIVO I – Prof. Fábio Alves Monteiro
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
- chamada e presença em sala;
- avaliação: 2 provas bimestrais;
- material didático disponibilizado na página;
Bibliografia básica:
- DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 23ª Ed.,
Atlas.
- DIREITO ADMINISTRATIVO, Diogines Gasparini. 12ª Ed. Saraiva.
- CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Celso Antônio Bandeira de
Mello. 29ª Ed., Malheiros.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. REGIME JURÍDICO DO DIREITO ADMINISTRATIVO;
a. CONCEITO
b. PRINCÍPIOS
2. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
a. ADMINITRAÇÃO DIRETA
b. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3. ATOS ADMINISTRATIVOS
4. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
5. LICITAÇÃO PÚBLICA
6. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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1. REGIME JURÍDICO DO DIREITO ADMINISTRATIVO;
1.1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
- O DIREITO ADMINISTRATIVO é ramo do DIREITO PÚBLICO:
- Direito do Estado (estrutura e funcionamento do Estado como ente Público);
-
Direito Público (interesse público) X
Direito Privado
(autonomia da vontade);
- interesse da sociedade; “É o Estado quem por definição encarna os interesses públicos”. (Celso Antônio Bandeira de Mello);
- CARACTERISTICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
- ramo recente; alcançou autonomia didática a partir do sec.
XIX;
-
não
codificado;
fundamento
constitucional;
legislação
infraconstitucional esparsa;
- jurisdição una; o Poder Judiciário poderá exercer o controle dos atos realizados pela administração (modelo Inglês);
- no modelo francês há divisão de jurisdição, uma para discutir os atos relacionados à administração e outra para os litígios privados; - QUESTÃO INTERDISCIPLINAR: Direito Constitucional; Direito
Tributário; Direitos Difusos e Coletivos; Direito Civil (bens públicos); e,
Direito Processual Civil.
1.2. OBJETO
- o Direito administrativo tem por objeto o estudo da FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA DO ESTADO;
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- CONCEITOS BÁSICOS:
- ESTADO: ente politico