3)Extinção do processo sem julgamento de mérito
3)Extinção do processo sem julgamento de Mérito
Art.267, CPC
II - Necessidade de intimação da parte
Execução:inventário
III-Autor-+de 30 dias
Stj,240: requerimento do réu para que o processo seja extinto.
Custas/autor-48h
IV- Pressupostos processuais
Obs: falta de competência do juízo não gera a extinção do processo.
O juiz incompetente deve remeter ao competente.
-Sanar o vicio
V- Quando o juiz acolhera perempção, coisa julgada ou litispendência
-De oficio -‘Ex-officio’
VI- condições da ação
Teoria da Asserção
VII- Pela convenção de Arbitragem
-Compromisso Arbitual
-Cláusula compromissória
VIII- Desistência
-sem consentimento até citação valida: Réu citado não comparece em juízo
-Com consentimento
Após a citação válida com apresentação da defesa do réu.
Desistência parcial
A desistência não gera extinção do processo.
Procedimento ordinário
-4 fases: postulatório- (PI-Resposta)
-Ordinatório
-Institória
-Decisória
Petição inicial- citação-desp- audiência- pericia- sentença
Petição Inicial
1.Introdução
-Solene
-Arts. 282 e 283, CPC
Indeferimento da PI: extinção sem julgamento de mérito
-Elementos da ação
-Delimita a sentença
-Funções:
Provocar a instauração
Limites objetivos e subjetivos
2.Requisitos
-Vernáculo, escrita, advogado
-JEC – Sumaríssimo
Art.282, CPC * Inciso I
Juiz ou tribunal
Juízo
* Inciso II CPF
Nome,prenome
-Estado civil –Domicilio –profissão-domicilio e Residência do autor do réu.
Qualificação das partes: Serve para que o réu seja identificado e para que o juiz consiga citar.
Pessoa Jurídica: CNPJ
Multidões * Inciso III
Fatos – Fundamentos
* inciso IV
Pedido imediato: E o pedido prestação jurisdicional,a tutela
Pedido mediato: pedido da lide que levada a juízo, pedido de
Se ojuiz expedir sentença diferente da pedida gera vicio, que pode ser: * Extra petita: Concedi coisa diferente do que foi pedido. É umas sentença