Agravo de instrumento
Processo (1º grau) Nº: 141/1.12.0005937-6
COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NÓRIS HELENA ALMEIDA MACHADO DA SILVA, brasileira, neste ato representada por suas procuradoras infra-assinadas, vem à presença dessa Colenda Turma, inconformada com a respeitável decisão de fl. 37 nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO que corre perante o douto juízo da Comarca de Capão da Canoa, sob o nº 141/1.12.0005937-6, que move em face de DEJAIR VIANA DA SILVA, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões que adiante passa a expor:
A fim de atender os requisitos legais, informa que são procuradoras dos agravantes, as advogadas ALINE BURIN CELLA, OAB/RS 53.226 e KARINA MENEGHETTI BRENDLER, OAB/RS 55.827 que atuam junto ao Gabinete de Assistência Judiciária da UNISC, sito na Av. Rudá, n. 627, centro, Capão da Canoa, RS, CEP 95.555-000. Deixa de identificar o advogado do agravado, em razão de não haver constituído nenhum, pois, sequer foi citado, conforme intimação anexa.
1. Do cabimento:
O presente recurso é fundado na inconformidade com respeitável decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido dos agravantes de verem oficiados os órgãos de praxe para obter eventual endereço do agravado, como se verifica da decisão:
Vistos os autos.
Mantenho a decisão de fl.27 por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Inclusive para que a parte demandante diga sobre prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção.
Diligências legais.
Em 13/03/2013
Luiz Augusto Domingues de Souza Leal, Juiz de Direito.
Decisão fl.27:
Vistos os autos.
Defiro AJG.
Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de praxe, uma vez que existem providências extrajudiciais diferentes daquelas ora requeridas pela parte demandante que por ela podem ser levadas a efeito para fins de localização do endereço da parte