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9º esquema: JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO1. Definição: “ é a decisão proferida pelo juiz, logo após o cumprimento das providências preliminares, ou , não havendo necessidade destas, após a fase postulatória.”
2. Extinção Anômala do Processo
há um encurtamento do iter processual. A fase instrutória não existirá. No saneamento, não haverá esse encurtamento.
a) Introdução: sede legal: art. 329 o uso da expressão anômala serve para diferenciar da normal. Importante ressaltar que não existirá aquela fase onde prepondera os atos instrutórios (produção de provas).
b) extinção do processo
modalidades
Extinção do processo com julgamento de mérito: uma das pretensões prevalecerá: ou a do autor ou a do réu. A lide é extinta. Extinção do processo sem julgamento de mérito: o processo contém uma irregularidade que impede que o juiz analise o mérito.
O ato que põe fim ao processo é a SENTENÇA. O Estado visa, ao prestar a atividade jurisdicional, solucionar as lides e atingir seus escopos, qual sejam, o político, o social e o econômico. Ressalta-se que na extinção do processo sem julgamento de mérito, o Estado não atinge seus objetivos.
Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 do CPC) Já estudamos todo o rol na parte de extinção do processo.
A sentença que põe fim ao processo sem a análise do mérito é chamada sentença terminativa.
Extinção do processo com julgamento de mérito (art. 269 do CPC) Os casos já foram estudados no tópico “extinção do processo”.
Efeito: impossibilidade de se propor a ação novamente. Aliás, pode até propor, mas o réu pode alegar coisa julgada.
Sentença definitiva: ressalta-se que, a definitividade só advém com o trânsito em julgado.
A) Escorço Teórico
Processo: três tipos: de cognição, de execução, cautelar.
Estamos estudando o processo de conhecimento, com o qual se busca um provimento jurisdicional ditado pelo juiz que compõe a lide. A sentença é o instrumento no