Sociedade Empresaria Origem Normas
Conceito: Sociedade: “ Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. “ ( art. 981 C.C ) Podendo ser para a realização de um ou mais negócios determinados.
Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade econômica organizada. Ou, como diz o art. 982, é a que "tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967)".
As sociedades, em geral se dividem em dois tipos básicos: sociedade simples e empresária:
Em oposição às sociedades empresárias, estão as sociedades simples.
As sociedades empresárias são aquelas que tem por objeto o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive as prestadoras de serviços, serão consideradas empresárias e terão inscrição obrigatória no registro mercantil a cargo da junta comercial sediada nas capitais das respectivas unidades federativas.
Sociedade simples: é aquela que o seu objeto é restrito às atividades profissionais de natureza científica, literária e artística, desde que o exercício dessas atividades não constitua elemento de empresa
As cooperativas são sociedades simples e as sociedades por ações empresárias.
As sociedades, quer sejam simples ou empresárias podem adotar como nome empresarial: a firma (ou razão social) ou denominação social.
Origem:
Segundo o filósofo grego Platão, pelo fato dos indivíduos não conseguirem saciar todas as suas necessidades, se viram obrigados a aproximarem-se uns dos outros com o intuito de trocar os excedentes de seus trabalhos. Tal aproximação acarreta a vida em grupo e posteriormente a sociedade
No início os grupos sociais buscavam bastar-se a si mesmos, mantendo-se com suas produções rurais familiares. O natural crescimento populacional forçou as trocas de mercadorias e posteriormente a criação da moeda, o que tinha o único intuito de