Diferença entre pessoa jurídica e sociedade empresarial
Pessoa Jurídica
Conceito: é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações; são 3 os seus requisitos: organização de pessoas ou de bens; licitude de seus propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
Existência legal: as pessoas jurídicas de direito público iniciam-se em razão de fatos históricos, de criação constitucional, de lei especial e de tratados internacionais, se tratar-se de pessoa jurídica de direito público externo; nas pessoas de direito privado, o fato que lhes dá origem é a vontade humana, sem necessidade de qualquer ato administrativo de concessão ou autorização, salvo os casos especiais do CC (arts. 18 e 20,§§ 1º e 2º), porém a sua personalidade jurídica permanece em estado potencial, adquirindo status jurídico, quando preencher as formalidades ou exigências legais; o processo genético apresenta-se em 2 fases: a do ato constitutivo, que deve ser escrito, e a do registro público.
Capacidade da pessoa jurídica: decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro; essa capacidade estende-se a todos os campos do direito; pode exercer todos os direitos subjetivos, não se limitando à esfera patrimonial; tem direito à identificação, sendo dotada de uma denominação, de um domicílio e de uma nacionalidade; a pessoa jurídica tem capacidade para exercer todos os direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade.
Responsabilidade contratual: a pessoa jurídica de direito público e privado, no que se refere à realização de um negócio jurídico dentro do poder autorizado pela lei ou pelo estatuto, deliberado pelo órgão competente, é responsável, devendo cumprir o disposto no contrato, respondendo com seus bens pelo inadimplemento contratual (CC, art. 1.056); terá responsabilidade objetiva por fato e por vício do produto e