Marketing empresarial
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
MARKETING
Trabalho de Direito Empresarial
Nome: Rita de Cássia Bessane Vieira RA 10057008
Sorocaba/SP
MAIO/2010
1) QUAL A DISTINÇÃO ENTRE PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA?
R: Em Direito, pessoa natural (usado em direito civil), ou pessoa física (usado em direito tributário), é o ser humano, tal como percebido por meio dos sentidos e sujeito às leis físicas. Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente que a lei trata, para alguns propósitos, como sujeito de direito distinto das pessoas naturais que o componham.
Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica propria e constituido na forma da lei Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo) e de direito privado. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado.
2) QUAL A DIFERENÇA ENTRE CAPACIDADE CIVIL DE DIREITO E DE FATO?
R: A capacidade de direitos se dá desde o nascimento até a morte, não importando a idade da pessoa.
A capacidade de fato é a capacidade de exercício de direitos, de exercer, por si só, os atos da vida civil.
3) QUAL A DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E SOCIEDADE?
R: Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum;
Sociedade é o nome que se dá ao agrupamento de pessoas para a realização de atividades privadas, na forma de uma pessoa jurídica, sendo reservada à primeira expressão à reunião com fins empresariais e a segunda para o conjunto que visa resultados sociais independentemente de benefícios financeiros, consoante artigos 53 e 981 do Código Civil