resenha
EMPRESARIAL
Prof. Me. Luiz André Longanesi
DIREITO EMPRESARIAL
EMPRESA e EMPRESÁRIO
Prof. Me. Luiz André Longanesi
2
DIREITO EMPRESARIAL
Empresa
Empresário
1. Ótica Jurídica
É suporte organizacional utilizado pelo empresário individual e pela sociedade para o exercício de atividade empresária. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços (art. 966 do
Código Civil).
Prof. Me. Luiz André Longanesi
3
DIREITO EMPRESARIAL
EMPRESA
É suporte organizacional utilizado pelo empresário individual e pela sociedade para o exercício de atividade empresária.
Prof. Me. Luiz André Longanesi
4
DIREITO EMPRESARIAL
EMPRESA
Organismo utilizado para o exercício da atividade mercantil, subordinado ou dirigido por uma pessoa física ou jurídica. Prof. Me. Luiz André Longanesi
5
DIREITO EMPRESARIAL
EMPRESA
conjunto de bens, corpóreos e incorpóreos, núcleo de produção destinado à circulação de bens ou serviços (Nelson
B. Dower).
Prof. Me. Luiz André Longanesi
6
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
empresarial
1. Art. 1142 – C. Civil – todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário individual ou por sociedade empresária. Prof. Me. Luiz André Longanesi
7
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
empresarial
1.Conjunto de bens materiais e imateriais necessários e úteis ao desempenho de atividade empresária.
Prof. Me. Luiz André Longanesi
8
DIREITO EMPRESARIAL
Empresário
Empresário
Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços (art. 966 do
Código Civil).
Quem é o empresário? Quem exerce profissionalmente a atividade?
Prof. Me. Luiz André Longanesi
9
DIREITO EMPRESARIAL
EMPRESÁRIOS
Os empresários podem