Trabalho Do 1 Bimestre
CURSO DE DIREITO
RESUMO DOS CAPÍTULOS 16 E 17 DO LIVRO
“CURSO DE DIREITO COMERCIAL: DIREITO DE EMPRESA – VOL 2”
São Luís
2015
RESUMO DOS CAPÍTULOS 16 E 17 DO LIVRO
“CURSO DE DIREITO COMERCIAL: DIREITO DE EMPRESA – VOL 2”
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade como requisito parcial para obtenção de nota do 1º bimestre da disciplina Direito Empresarial.
São Luís
2015
REFERÊNCIA
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2 : direito de Empresa. 16. ed. —São Paulo : Saraiva, 2012.
Terceira Parte
TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES
Capítulo 16
INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO
1. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Atividades econômicas que se avolumam e ganham complexidade, exigindo maiores investimentos ou diferentes capacitações, não podem ser desenvolvidas, com eficiência, por um indivíduo apenas. O seu desenvolvimento pressupõe articulações que podem assumir variadas formas jurídicas, dentre as quais a de uma sociedade.
Se duas ou mais pessoas pretendem desenvolver, em conjunto, uma atividade econômica, vislumbram algumas alternativas, no plano do direito, para a composição dos seus interesses. Imagine-se que dois engenheiros de diferentes especialidades identificam, no mercado, a demanda por serviços de consultoria técnica, que depende do conhecimento de ambas as áreas de especialização. Cada um tem seus próprios clientes, e o trabalho conjunto abre a perspectiva de ampliação das carteiras. Considerem-se, então, as seguintes hipóteses de exploração dessa oportunidade: a) acertam, oralmente, que desenvolverão o trabalho conjunto de consultoria, definindo caso a caso os honorários de cada um, a serem pagos pelo contratante; b) firmam instrumento escrito, obrigando-se a subcontratar um ao outro, na hipótese de serviço relacionado à consultoria conjunta, fixando desde logo a remuneração; c) constituem uma sociedade para a prestação do serviço.
As alternativas correspondem a