Trabalho 1 Bimestre
Curso: Direito
Disciplina: Direito Empresarial II Prof.: Eduardo Tessaro
Série: 3º Turma: B Turno: Matutino
Acadêmicas: Cassia de Souza e Gabrieli Lapazini
ÓRGÃOS SOCIETÁRIOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA
Assembleia Geral
Em uma sociedade comercial a assembleia geral de sócios é a forma mais perfeita de expressão da vontade social, embora existam outras formas legítimas de manifestação desta vontade. Este órgão é obrigatório e deverá estar de acordo com a lei para que exerça poderes de grande relevância.
A responsabilidade desta assembleia é reunir os acionistas para discutir os interesses da companhia. É feita uma eleição onde é possível tomar decisões sobre o futuro dela ou desintegrar membros.
Assim, mais detalhadamente, disposta no artigo 22 da Lei de Sociedades Anônimas, a assembleia geral possui as seguintes competências privativas, as quais são elas, a reforma do estatuto social; eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142; tomar, anualmente, as contas dos administradores, e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; autorizar a emissão de debêntures; suspender a emissão dos direitos do acionista; deliberar sobre a avaliação de bens que o acionista concorrer para a formação do capital social; autorizar a emissão de partes beneficiárias; deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.
A assembleia geral deve ser convocada por anúncio público no Diário Oficial,assim como em jornal de circulação no local de atuação da sede da sociedade. A convocação deverá ser feita por pelo menos três vezes e no informativo deverá