1 A A O Penal Um Processo
2º Existe diferença entre a ação penal pública e privada?
3º A ação penal pública existe o princípio da obrigatoriedade, este princípio aceita exceções?
4º Qual a forma correta para representação?
5° É possível a retratação no crime contra a honra do presidente da republica
6º Como se dá a ação penal contra os crimes contra liberdade sexual?
7º Qual o tipo de ação penal para o crime de lesão corporal
8º No crime de transito como se dá a ação?
9º Porque é correto afirmar ação privada opera o princípio da indivisibilidade
10º O que é percepção? e que tipo de ação se aplica
11º É possível afirmar que renuncia e perdão do indivíduo são os mesmos institutos
12º Como opera-se o instituto da decadência
13º Como se opera a ação penal non crime complexo?
RESPOSTAS
1º não, porque a ação é meramente o direito de pedir
A ação não e processo e o direito de pleitear ao estado uma prestação jurisdicional, pois ele tem o direito de punir.
2º Sim. A ação pública é promovida pelo MP já ação privada é condicionada mediante queixa pelo ofendido ou de quem tem a qualidade que possa representar.
Na pública pela denúncia do ministério da republica
E privada mediante a queixa crime.
3º sim com a exceção discricionariedade regrada.
Ex. quando a pena máxima não chegue a dois anos, ressarcindo a vítima em forma de valores etc.
Lei 9999/5.
4° Não existe qualquer previsão legal para representação que pode ser oral ou escrita desde que não ultrapasse o lapso temporal de seis messe previsto em lei
5º A vítima pode voltar atrás e se retratar desde que até o oferecimento da denúncia, a exceção aqui se dá em face da lei Maria da penha lei 11340 e só cabe retratação perante o juiz.
Obs. porem quando houver Requião do ministro da justiça em crimes contra a honra do Presidente da república ou chefes do governo estrangeiro não é retratável apesar da lei nada dizer. Da lei nada dizer, ocorreu aqui uma confusão doutrinaria do