ARTIGO PROCESSO PENAL 1
DIREITO DE DEFESA: GARANTIA CONSTITUCIONAL NA FASE PRÉPROCESSUAL DA PERSECUÇÃO CRIMINAL1
Auricélia Rossana da S. Freitas2
“O envolvido jamais deve ser tratado como estranho, em procedimento preparatório ou preliminar. Afastá-lo, para obstar o exercício do direito de defesa, que não se confunde com o contraditório, quebranta a Constituição da República. Ocultar-lhe as intercorrências, durante o processo administrativo, impede a descoberta da verdade criminal atingível, a dano da sociedade e da ética administrativa”. Pitombo3
RESUMO: O presente artigo vem suscitar a discussão acerca do aparente conflito doutrinário existente, acerca das garantias constitucionais que dispõe o indiciado ou suspeito, a saber, o direito ao exercício da ampla defesa, onde, de um lado, enquanto a autoridade policial investiga crimes, do outro, está o advogado do indiciado alegando tal garantia constitucional, e exigindo dessa forma acesso aos autos do inquérito policial e reivindicando participação efetiva nas investigações. Diante disso, iremos verificar quais os direitos e garantias fundamentais atinentes a pessoa suspeita ou investigada durante o inquérito policial, uma vez que, a Constituição Federal demarcou um amplo leque de garantias inerentes aos investigados, em razão da adoção do constituinte por um modelo de
Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Inquérito Policial, Garantias Constitucionais, Ampla defesa.
1 Introdução
É poder-dever do Estado, reprimir ou inibir a prática daquelas condutas que lesam os bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, garantindo com isso a estabilidade e a segurança coletiva. Para exercer esse poder, intitulado de Jus Puniendi, a expressão mais clara de sua soberania, o Estado toma para si o exercício da Jurisdição.
Logo, a partir do momento que é cometido um crime, deve o Estado, por meio de seus órgãos legalmente instituídos, desenvolver a mais ampla atividade investigativa a fim de levantar indícios de materialidade e