Oab 2 fase
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... Fundamento: - Ação Penal Privada Comum: Artigo 30 do CPP Artigo 41 do CPP Artigo 44 do CPP - Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Artigo 29 do CPP Artigo 41 do CPP Artigo 44 do CPP Tópicos: 1. Dos Fatos 2. Do Mérito 3. Dos Pedidos Pedido: - FORA do JECRIM (Crimes Comuns): Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência que seja recebida a presente queixacrime contra (indicar o nome do querelado), incurso nas penas do artigo (indicar o artigo), a fim de que seja instaurada contra ele a competente ação penal privada, requerendo desde já a sua citação e que sejam oportunamente intimadas e inquiridas as testemunhas do rol abaixo, para que ao final o Querelado possa ser condenado. Requer, ainda, a oitiva do Ilustre representante do Ministério Público, bem como a intimação das testemunhas abaixo arroladas. Nestes termos, leogalardo@ymail.com www.leonardogalardo.com www.facebook.com/professorleonardogalardo www.facebook.com/leonardogalardo (lotado) www.twitter.com/leonardogalardo www.youtube.com/profleonardogalaro
Professor Leonardo Galardo – Direito Penal e Processo Penal Pede deferimento.
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Comarca, Data Advogado OAB Rol de testemunhas: 123- FORA do JECRIM (Crimes Contra a Honra): Diante do exposto, requer o querelante seja designada audiência de conciliação, na forma do artigo 520 do Código de Processo Penal, e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado