Teses de defesa OAB 2 fase
1. incompetência: art. 5º, LIII, CF/88 e art. 564, I, CPP.
2. suspeição e suborno do juiz: art. 564, I, CPP.
3. ilegitimidade de parte: art. 564, II, CPP.
4. nulidade por falta de fundamentação na sentença: art. 93, IX, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
5. inexistência de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios: art. 564, III, “b” e art. 158, CPP.
6. falta dos devidos atos de comunicação: art. 5º, LV, CF/88; art. 8, nº 2, “b” da CADH; art. 564, III, “e” e art. 360, CPP.
7. desarquivamento de inquérito policial sem novas provas: Súmula 524, STF.
8. denúncia inepta: art. 5º, LV, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
9. sentença que descumpre o sistema trifásico de fixação da pena (art. 68, CP): art. 564, IV, CPP.
10. denúncia ou queixa sem condição da ação ou pressuposto processual: art. 564, II, “a” e art. 41, CPP.
11. desobediência as formalidades no momento do interrogatório: art. 5º, LV e LXIII, CF/88 e art. 564, III, “e”, CPP.
12. ausência de réu preso no momento da instrução: art. 5º, LV e art. 564, IV, CPP.
13. descumprimento de fases processuais necessárias: art. 5º, LIV, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
14. desrespeito ao contraditório e reformatio in pejus: art. 5º, LV, CF/88
TESES DE DEFESA RELACIONADAS ÀS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE
1. morte do agente: art. 5º, XLV, CF/88 e art. 107, I, CP.
2. anistia, graça ou indulto: art. 107, II, CP.
3. abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso): art. 107, III, CP.
4. prescrição, decadência ou perempção: art. 107, IV, CP.
5. renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada: art. 107, V, CP.
6. retratação do agente: art. 107, VI, CP.
7. perdão judicial: art. 107, VIII, CP.
8. cumprimento do período de prova do sursis da pena e do sursis processual sem revogação
TESES DE DEFESA RELACIONADAS AO MÉRITO
1. EXCLUDENTES DE TIPICIDADE:
a) erro de tipo: art. 20, CP.
b) descriminante