penal
Aula 04
Peça: Resposta Escrita à Acusação
É uma peça utilizada depois da citação do acusado. Após a decisão que recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias para o advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo o que entenda necessário em teses preliminares e de mérito, devendo arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta
Preliminar.
Para identificar a peça:
Há processo? SIM
Não há sentença;
Não há trânsito em julgado.
DICA: houve CITAÇÃO do acusado.
Compõe-se de uma única peça, onde poderá ser tratada tese preliminar
(pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de justa causa para o exercício da ação penal, nulidades, causas extintivas da punibilidade, etc) e de mérito (excludentes de ilicitude, culpabilidade, salvo inimputabilidade, tipicidade etc), além de arrolar testemunhas (8 – rito ordinário; 5 - rito sumário), sob pena de preclusão.
Petição única composta de Fatos (narrar os fatos descritos no problema),
Direito (teses preliminares e de mérito) e Pedido.
DICA: nunca deixa de identificar a separação da peça em fatos, direito e pedido, pois quanto mais organizada a peça estiver, melhor para o examinando que não esquecerá
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OAB 2 Fase Penal – Apostila 2013.1
elementos importantes e melhor para o examinador no momento de identificar os pontos para correção!
A peça deve ser endereçada exclusivamente à primeira instância (juiz de direito ou juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri), ou seja, dirigida ao juiz da vara onde tramita o processo (juiz onde houve a distribuição da ação penal).
A competência da Justiça Federal se encontra no artigo 109 da Constituição
Federal. Insta ressaltar que no Jecrim não há Resposta Escrita à Acusação.
A Resposta Escrita à Acusação está