Trabalho de Processo Penal 1
PROGRAMA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – PCJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO 2011
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ
SANTARÉM - PARÁ
DEZEMBRO DE 2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ- UFOPA
PROGRAMA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – PCJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO 2011
BIANCA DA SILVA MEDEIROS
ISABELLE MARIA MATOS DA ROCHA
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Trabalho como meio de obtenção de nota parcial na disciplina de direito processual penal ministrada pela Prof. Ana Karine na Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
SANTARÉM - PARÁ
DEZEMBRO DE 2014
1. Princípio da Voluntariedade dos Recursos
À parte sucumbente de um processo sempre é conferida ampla liberdade para interpor recurso, objetivando a reforma ou a anulação da decisão com a qual se sentiu lesada. Em princípio somente a essa parte deve ser conferida ampla liberdade para interpor o recurso, demonstrando, assim, sua desconformidade com o pronunciamento jurisdicional. Para Castro Filho (S/D, p. 5)
“Para que possa um recurso ser apreciado, é imprescindível a presença de dois elementos de suma importância: a declaração expressa de insatisfação com a decisão impugnada e a exposição das razões que levam o recorrente a se inconformar com a decisão atacada. É dizer, não basta afirmar o incontentamento; é preciso dar as razões do inconformismo. Nisso consiste o princípio da voluntariedade, que, como se vê, está estritamente ligado ao princípio dispositivo.”
O Ministério Público também pode discordar da decisão e interpor o recurso como representante da parte/ Estado ou como fiscal da lei. Tratando-se de ação penal pública, é regido pelo princípio da obrigatoriedade, mas em relação ao recurso não é obrigado a recorrer, só recorrendo se houver interesse na reforma ou na anulação da decisão (art. 574). Porém, para o parquet vigora a indisponibilidade, uma vez que,