TRABALHO PROCESSO PENAL 1
DA DELAÇÃO PREMIADA
SEUS BENEFÍCIOS E EFEITOS
Joinville
2015
Faculdade Cenecista de Joinville
Trabalho de Processo Penal
Delação Premiada
Acadêmicos
Turma do 4º Ano A, Noturno
Joinville, 10 de junho de 2015
A delação premiada tem previsão legal relativamente recente e alcançou grandes proporções e notoriedade atualmente no processo penal.
O conceito formulado por Damásio de Jesus tem destaque:
Delação é a incriminação de terceiro, realizada por um suspeito, investigado, indiciado ou réu, no bojo de seu interrogatório (ou em outro ato). Delação premiada é figura incentivada pelo legislador, que premia o delator, concedendo-lhe benefícios (redução de pena, perdão judicial, aplicação de regime penitenciário brando, etc.).1
A delação nada mais é do que um benefício concedido ao acusado que confessa sua culpa e delata os outros participantes da ação. Essa confissão não isenta de culpa, nem é garantia de redução de pena, pois a confissão é encarada como uma prova testemunhal onde se tem o interrogatório. A delação tem efeito meramente testemunhal.
Um ponto relevante para que a confissão do acusado seja aceita e ele possa ser beneficiado, é em atenção ao objeto ou a vítima, como no caso para garantir a integridade física da pessoa que eventualmente estiver mantida em cativeiro, o delator deve também fornecer os dados do local para encontrar a pessoa ou o objeto, cooperando com a atividade investigativa.
Vemos a seguir Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concede a delação premiada ao delator, estabelecendo os requisitos para valia:
OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRESIDENTE DE CÂMARA DE VEREADORES - MUNICÍPIO COM MENOS DE SETE MIL HABITANTES - DELAÇÃO PREMIADA. Presidente de Câmara de Vereadores, em município de menos de sete mil habitantes, que alega desconhecer o paradeiro de processo de CEI, comprovadamente recebido da gestão anterior, comete o crime de ocultação de documento