Processo trabalho
Para haver possibilidade de se ajuizar ação possessória na Justiça do Trabalho, é preciso que a posse decorra da relação de trabalho. “[...] o art. 114, IX, da CF/1988 atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar outras demandas oriundas da relação de trabalho. Neste contexto, se a posse de determinado bem, móvel ou imóvel, decorrer da relação de trabalho existente entre as partes, não vemos como não reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar tal demanda” (Roberto Saraiva, 2014, 805).
1. BreveAnálise da história da Pena de Prisão e do Processo Penal
“Porque estudar a evolução da pena de prisão em um livro de Direito Processual Penal? Eis um questionamento que pode surgir, até porque tempassado ao largo de muitos estudiosos do processo penal. Mais, não se trata de abordar a evolução do Direito Penal, senão da pena de prisão’’ (p. 53)
“Processo penal é um caminho necessário paraalcançar-se