CONTRATO RAIMUNDO HIPOLITO PEDRO II
OAB/PI - 4883/06
Francisco Haroldo A. Vasconcelos Júnior
Francisco OAB/PI - 5831/08
INSTRUMENTO PARTICULAR PARA AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE REMUNERAÇÃO ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: RAIMUNDO HIPOLITO DE MIRANDA, brasileiro, maior, aposentado do INSS, inscrito no CPF sob o nº 810.516.898-72, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Avenida Monsenhor Agnelo, nº. 155, Ap. n.º 31-A, Bairro Vila Progresso- Zona Leste; CEP- 082.40-670
CONTRATADO: Francisco Haroldo Alves Vasconcelos, advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente sob o número 4883/06, Seção do Estado do Piauí, Subseção de Teresina, com endereço profissional situado, Avenida Pinel, nº. 400-1, bairro Cabral, Cidade de Teresina-PI, local onde recebe suas intimações e notificações de praxe.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas ajustam a prestação de serviços profissionais a título de honorários advocatícios e respectiva remuneração, mediante a condições abaixo elencadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de assessoria jurídica no Processo Criminal da Comarca de PEDRO II, nº. 0000717-82.2013.8.18.0065, com o objetivo especifico de acompanhar, peticionar, fazer as devidas defesas e participar de audiência, junto a Comarca em questão, inclusive as defesas necessárias junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se obriga a fornecer os documentos necessários e prestar as informações solicitadas, desde que necessárias à execução dos serviços especificados na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA: O local da prestação dos serviços objeto do presente contrato será a Cidade de Pedro II, Estado do Piauí.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE arcará com todas as despesas e custas processuais que se fizerem necessárias à prestação dos serviços contratados, bem como viagens não programadas pelo Contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DA REMUNERAÇÃO. O