Direito
O processo de independência do Brasil
e suas relações com os países vizinhos
José Carlos Brandi Aleixo
Série Estudos e Ensaios / Ciências Sociais / FLACSO-Brasil – junho /2009
i. Introdução
José Bonaparte e de sua reclusão no Castelo de Valençay, e da resistência do povo espanhol aos planos de Napoleão Bonaparte, circularam, rapidamente, pela América. No dia 25 de maio de 1809 no Alto Peru, hoje Bolívia, na vetusta cidade de Chuquisaca, hoje Sucre[1], assim como no seguinte histórico dia 10 de agosto, na Presidência de Quito, ocorreram importantes manifestações de natureza autonomista. A partir destas efemérides sucessivos territórios da região proclamaram e conquistaram a sua emancipação política. Nos processos, quer de suas separações da Espanha e de Portugal, quer de desmembramentos das unidades administrativas estabelecidas pelas metrópoles, houve ao lado de elementos comuns outros singulares. É neste contexto que se elaborou este estudo “O Processo de Independência do Brasil e de suas Relações os Países Vizinhos”. Cabe evocar, inicialmente, dois princípios de particular relevo para as relações entre nossos povos. No século XVI, de sua cátedra salmantina, o dominicano Francisco de Vitória defendeu o princípio da reciprocidade para definir direitos e deveres entre seus compatriotas e povos da América. Segundo ele “os espanhóis não tinham mais direitos sobre os índios que estes teriam contra os espanhóis, se, por sua vez, tivessem sido os descobridores de Europa” [2]. Merece também relevo o artigo XXI do Tratado de Madrid, de 1750. Dito artigo estabelece, que em caso de guerra em Europa, entre Portugal e Espanha, os vassalos de ambas Coroas, em toda América Meridional, ou seja, desde o México até a Patagônia, se manteriam em paz, como se não houvesse tal guerra. Acrescenta o artigo que “tal continuação de perpétua paz e boa vizinhança não terá só lugar nas
As notícias da abdicação de Fernando VII, em 2 de maio de 1808, a favor de