processo penal 1 caso 1
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma.
Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de
Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se: a- Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
Em face do artigo 41 da CPP que diz: A denuncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias ,a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo ,a classificação do crime e, quando necessário o rol das testemunhas.
Devendo frisar ainda que em face do artigo 259 CPP , A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.Logo Agiu corretamente o MP
b-Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
Sim , pois como consta na lei 12.037 mesmo que ele não esteja portando seus documentos ou não queira dizer seu verdadeiro nome, pode-se olha nos registros policiais o uso de outros nomes ou qualificações daquele individuo sendo possível realizar a identificação criminal o qual foi feito no caso .
c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos? Este Não é Abrangido pelo direito ao silêncio em face do Art. 68 da Lei das Contravenções Penais - Decreto